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Sobre a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários –TFRM, é correto afirmar que:
o sujeito passivo da TFRM que aderir voluntariamente a ações no Programa Estrutura Pará poderá abater até 50% do valor devido desta taxa.
são contribuintes do imposto tanto a pessoa física como jurídica, a qualquer título, o microempreendedor individual (MEI), a microempresa e a empresa de pequeno porte autorizada a realizar a pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerários no Estado.
para aferição de seu valor, a TFRM deverá levar em consideração somente a parcela de material extraído livre de rejeitos.
o valor da TFRM corresponderá a três Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, vigente na data do pagamento, por tonelada, independentemente do minério extraído.
o exercício regular do poder de polícia para registrar, controlar e fiscalizar as autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários da TFRM é exercido pela SEFA/PA.


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