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Determinada empresa do setor sucroenergético pretende ampliar sua planta industrial no interior do Estado de Goiás, prevendo: (i) aumento da captação de água superficial em rio estadual para fins industriais; (ii) lançamento de efluentes tratados no mesmo corpo hídrico; e (iii) participação em obra de regularização de vazão destinada a atender múltiplos usuários da bacia. O empreendimento já possui licença ambiental estadual, mas ainda não iniciou a ampliação.
Diante desse contexto, considerando a Política Estadual de Recursos Hídricos, é correto afirmar, quanto às exigências e consequências jurídicas aplicáveis, que:
o lançamento de efluentes tratados em corpo hídrico estadual se sujeita apenas às normas de controle de poluição, sendo incabíveis a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e o rateio de custos de obras, por se tratar de utilização indireta da água;
a participação da empresa em obra de regularização de vazão exige, além da outorga, a celebração obrigatória de consórcio intermunicipal e a realização de audiência pública específica com todos os usuários da bacia, sob pena de nulidade do ato autorizativo;
a empresa poderá utilizar os recursos hídricos com base exclusiva na licença ambiental já concedida, ficando a outorga dispensada enquanto não houver início da cobrança pelo uso da água na respectiva bacia hidrográfica, sendo o rateio de custos condicionado apenas à adesão voluntária dos usuários;
a outorga para captação e lançamento de efluentes somente poderá ser concedida após a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos por lei específica superveniente, com vigência mínima de 10 anos, e desde que haja parecer favorável prévio do Conselho Estadual de Recursos Hídricos em processo individualizado;
a ampliação do uso dos recursos hídricos dependerá de cadastramento e outorga específica, podendo assumir a forma de concessão ou autorização, conforme utilidade pública do uso, bem como estará sujeita à cobrança pelo uso da água e ao rateio de custos das obras de aproveitamento múltiplo, segundo critérios definidos em regulamento.


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