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A execução de construção, reforma, ampliação, demolição ou mudança de uso de imóvel depende de prévio controle urbanístico, de modo que a licença urbanística se caracteriza por sua natureza e pelos requisitos legais de concessão, configurando
ato administrativo vinculado, condicionado à aprovação do projeto e à concessão de alvará.
autorização administrativa, concedida após avaliação de oportunidade e adequação ao planejamento local.
permissão urbanística, formalizada por prazo determinado e sujeita a revogação imotivada.
consentimento provisório, válido até a conclusão da obra e passível de ajuste posterior.