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Na execução de obras em vias públicas ou em imóveis lindeiros aos logradouros, a disciplina municipal impõe deveres imediatos de proteção à coletividade e admite atuação administrativa preventiva diante de risco, de modo que a obrigação legalmente imposta aos executores dessas obras consiste em
manter sinalização e proteção adequadas, com intervenção administrativa para cessar perigo.
aguardar vistoria fiscal para instalar proteção e adotar medidas de segurança no local e em seu redor.
concluir a obra, e em seguida, implantar dispositivos de controle de acesso e circulação de pessoas.
instalar proteção após lavratura de auto de infração e abertura de processo administrativo.