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É assegurado, ao sujeito passivo que tiver legítimo interesse, o direito de formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária, observados certos requisitos. Sobre a Consulta Tributária no Estado do Pará, é correto afirmar o seguinte:
ela impede o início de procedimento fiscal contra o consulente, em até 30 (trinta) dias da data de sua protocolização.
nos expedientes de consulta, a solução é de competência do Secretário de Estado da Fazenda, mediante parecer do órgão de tributação.
as diligências e os pedidos de informações solicitados pelo órgão de tributação não suspendem o prazo para emissão do parecer técnico sobre a matéria consultada.
um dos efeitos da consulta é a vedação de ação fiscal, a partir da apresentação da consulta até 30 (trinta) dias da data da ciência, inclusive em relação ao lançamento do crédito tributário, indispensável para prevenir os efeitos da decadência.
se, da solução da consulta, resultar tributo a ser pago, deve-se recolhê-lo em até 30 (trinta) dias da data da ciência de sua solução, com os acréscimos moratórios, se devidos, mas excluindo automaticamente a multa lançada por infração material ou formal.