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Sobre parcelamento do crédito de natureza tributária, ou não tributária no Estado do Pará, é correto afirmar o seguinte:
implicará imediata rescisão do parcelamento, a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não.
o não pagamento de qualquer parcela ou saldo de parcelas, em período superior a 90 (noventa) dias, implicará imediata rescisão do parcelamento.
após a rescisão, há uma ordem de amortização, na qual primeiramente serão amortizadas dos débitos as parcelas pagas pelo valor original, na data da geração do parcelamento, considerando o saldo das dívidas na mesma data base, de forma que, em relação aos débitos, adotar-se-á a ordem decrescente dos prazos de prescrição.
compete exclusivamente ao Secretário de Estado da Fazenda conceder parcelamento, vedada a sua delegação.
o parcelamento será pago em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 30 (trinta) de cada mês.


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