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Segundo a Lei Orgânica do Município, sobre o Prefeito e o Vice-Prefeito, assinalar a alternativa INCORRETA.
Se o Prefeito ou Vice-Prefeito não tomar posse, decorridos dez dias da data fixada, independentemente de qual for o motivo, o cargo será declarado extinto.
Em caso de impedimento de Prefeito e Vice-Prefeito ou vacância dos respectivos cargos, assumirá o Poder Executivo o Presidente da Câmara Municipal.
O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse na sessão solene de instalação da Câmara Municipal após a posse dos vereadores.
O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito em seus impedimentos ou ausências e suceder-lhe em caso de vaga.