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De acordo com a Lei estadual n.º 6.968/1996, o ICMS
não incide sobre operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia.
incide sobre operações de arrendamento mercantil, inclusive sobre aquelas iniciadas no exterior.
incide sobre operações com ouro, quando este estiver definido, em lei, como ativo financeiro.
incide sobre a entrada de petróleo, lubrificantes e combustíveis no território do estado do Rio Grande do Norte (RN), quando destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais.
não incide sobre serviços cuja prestação tenha-se iniciado no exterior.