

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Para fins de ICMS, conforme a Lei estadual n.º 6.968/1996 e a jurisprudência do STF, não se considera incentivo ou benefício fiscal
a devolução total ou parcial do imposto.
a redução de alíquota.
a isenção.
o crédito presumido.
o diferimento.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.