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Com relação ao fato gerador do IPVA, conforme previsto na Lei estadual n.º 6.967/1996, assinale a opção correta.
No caso de veículo novo, adquirido no território nacional, o fato gerador ocorrerá no dia 1.º de janeiro do exercício seguinte ao da aquisição.
No caso de veículo novo de procedência estrangeira, quando importado por empresa revendedora, o fato gerador ocorrerá na data da aquisição por consumidor final.
No caso de veículo usado, oriundo de outra unidade federada, quando ausente a comprovação do pagamento de IPVA nesta última, o fato gerador ocorrerá na data em que o veículo ingressar no estado do RN.
No caso de veículo importado destinado ao ativo permanente da empresa importadora, o fato gerador ocorre na data do desembaraço aduaneiro.
No caso de perda da condição que fundamentava a imunidade ou isenção de IPVA, o fato gerador ocorrerá no dia 1.º de janeiro do exercício seguinte à referida perda.


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