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Considerando o conceito de mercadoria apresentado no Decreto n.º 31.825/2022 (RICMS/RN), assinale a opção correta.
Bens destinados ao ativo permanente do importador não são considerados mercadorias.
Considera-se mercadoria qualquer bem móvel, novo ou usado, suscetível de circulação econômica, inclusive semovente e energia elétrica.
A energia elétrica está excluída do conceito de mercadoria.
Consideram-se mercadoria apenas bens móveis novos.
Os bens importados para uso ou consumo do próprio importador não são considerados mercadorias.