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Considere que, em decorrência de um incêndio, 20% do estoque de matérias-primas da empresa Alpha S.A., contribuinte do ICMS, tenha sido destruído. Considere, ainda, que os créditos referentes às matérias-primas já tenham sido escriturados. Nessa situação hipotética, de acordo com o previsto no Decreto n.º 31.825/2022,
os créditos devem ser transferidos para o período seguinte, com redução de 20%.
a empresa pode manter os créditos, desde que comprove a situação por laudo pericial.
o estorno será facultativo caso as mercadorias tenham sido adquiridas de outro estado.
a empresa pode manter os créditos já incidentes na etapa anterior.
a empresa deve estornar ou anular os créditos relativos às matérias-primas destruídas no incêndio.


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