

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a opção correta de acordo com as previsões do Decreto estadual n.º 13.796/1998.
Se, no julgamento de AI, o fisco constatar matéria tributária com exigência não formalizada, esta não poderá gerar novo auto, em virtude do princípio da segurança jurídica.
Suponha que seja necessária uma correção de erro identificado na formalização do crédito tributário na lavratura do AI e que isso venha a onerar o contribuinte. Nesse caso, não há necessidade de nova comunicação ao contribuinte, desde que ele tenha sido devidamente cientificado a época da lavratura do termo.
Em regra, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo não é passível de alteração, mas isso pode ocorrer por iniciativa própria da autoridade julgadora.
Uma vez inscrito o crédito tributário na dívida ativa, ele não mais pode ser alterado.
Após o parcelamento correspondente a crédito tributário, não se permite a inscrição deste em dívida ativa.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.