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De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Lei estadual n.º 5.406/1969 e Lei Complementar estadual n.º 129/2013), a chefia da PCMG deve ser exercida por
secretário de estado de justiça e segurança pública, de forma automática.
servidor efetivo da polícia civil, eleito pelos integrantes da instituição.
delegado de polícia de carreira, nomeado pelo governador do estado.
oficial da polícia militar, escolhido pelo governador do estado.


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