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Considerando o disposto na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Lei estadual n.º 5.406/1969) bem como as alterações promovidas pela Lei Complementar estadual n.º 129/2013, assinale a opção correta acerca da estrutura e do exercício das funções de polícia judiciária no âmbito da PCMG.
A apuração das infrações penais comuns, de incumbência da polícia judiciária, compete à polícia civil apenas quando inexistir atuação prévia da polícia militar ou de outro órgão de segurança pública.
As funções de polícia judiciária são exercidas de forma descentralizada e autônoma por todos os servidores policiais, independentemente de hierarquia funcional.
A PCMG, sob a direção superior exercida pelo chefe da polícia civil, exerce a função de polícia judiciária, cabendolhe a apuração, no território do estado, de infrações penais, observados os princípios da hierarquia e da disciplina.
A atividade de polícia judiciária é exercida exclusivamente pelos delegados de polícia, sendo vedada a participação de outros cargos da carreira policial civil.


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