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De acordo com a Lei estadual n.º 15.301/2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, o ingresso nas referidas carreiras ocorre por meio de
concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsto em lei.
nomeação em cargo em comissão, após processo seletivo simplificado.
promoção interna, mediante avaliação de desempenho e tempo de serviço.
contratação temporária, para atender a necessidade excepcional de interesse público.


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