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Sobre os pavimentos integrantes do corpo da edificação, conforme a Lei nº 369/2021, excepcionalmente será permitido o uso de terraços no nível mais alto dos empreendimentos, para a instalação de:
Áreas de lazer cobertas, não contabilizando como pavimento, com áreas de até 25,00 m².
Heliponto, não contabilizando como pavimento.
Piscinas, não contabilizando como pavimento.
Pista de corrida, não contabilizando como pavimento.