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Através da Lei Orgânica, definiu-se que a Câmara terá Comissões Permanentes e temporárias, constituídas na forma e com determinadas atribuições. Às Comissões, em razão de sua competência, caberá o previsto nas alternativas a seguir, EXCETO:
Solicitar depoimento de autoridade ou cidadão.
Apreciar e emitir parecer sobre programas de obras e planos de desenvolvimento.
Convocar Secretários Municipais e dirigentes de órgãos da administração indireta, para prestar informações sobre assuntos quaisquer.
Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.