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O Regime Jurídico dos Servidores Públicos traz que a demissão por inassiduidade ou impontualidade somente será aplicada quando caracterizada a habitualidade de modo a representar séria violação dos deveres e obrigações do servidor, após anteriores punições por:
Suspensão ou manifestação de desapreço.
Moção de repúdio ou advertência.
Advertência ou suspensão.
Suspensão ou reclusão.