Imagem de fundo

Antônio, servidor público efetivo do município de Viana...

Antônio, servidor público efetivo do município de Viana, encontra-se em estágio probatório. Por ato formal do prefeito, Antônio foi cedido ao Governo do Estado do Espírito Santo para exercer cargo de provimento em comissão de assessoramento, sem atribuições de direção superior ou chefia máxima, em órgão da Administração direta estadual, permanecendo com vínculo funcional originário com o município de Viana durante o período de exercício. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viana – Lei nº 1.596/2001, a situação de Antônio é:


A

Ilegal, pois o servidor em estágio probatório não poderá exercer cargo de provimento em comissão ou função gratificada, de direção, chefia ou assessoramento, em qualquer esfera da Administração Pública, antes da aquisição da estabilidade.


B

Ilegal, pois o servidor em estágio probatório somente poderá exercer cargo de provimento em comissão ou função gratificada quando se tratar de cargo de direção superior ou de alto nível hierárquico, hipótese não verificada no caso concreto.


C

Ilegal, pois o servidor em estágio probatório somente poderá exercer cargo de provimento em comissão ou função gratificada no âmbito do próprio município de Viana, sendo vedado o exercício nos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros Municípios.


D

Legal, pois o servidor em estágio probatório poderá exercer qualquer cargo de provimento em comissão ou função gratificada – de direção, chefia ou assessoramento – na Administração direta e indireta e no Poder Legislativo do Município de Viana e nos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.