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Paulo, assistente administrativo da Secretaria Municipal de Obras de Viana, recebeu expediente para instrução de procedimento administrativo destinado à execução de obra pública consistente no reparo estrutural de uma ponte localizada em bairro residencial. O prefeito determinou a adoção de rito célere, sob alegação de interesse público relevante. Durante a instrução, Carlos, presidente da associação de moradores local, protocolou requerimento para que fosse realizada consulta comunitária prévia e para que a obra fosse executada em sistema de mutirão, com participação direta dos moradores. Daniel, engenheiro do município, certificou que a obra atende integralmente às exigências do Código de Obras e está compatibilizada com o plano diretor municipal. Diante do contexto hipotético apresentado, segundo a Lei Orgânica do Município de Viana, é correto afirmar que:
A exigência de consulta comunitária restringe-se às obras públicas de grande impacto urbanístico, sendo facultativa nos casos de reparo ou manutenção de estruturas preexistentes.
A participação da comunidade em sistema de mutirão é obrigatória sempre que houver manifestação formal de interesse dos moradores, ficando o poder público municipal restrito à supervisão técnica.
A consulta à comunidade pode ser dispensada por decisão motivada do chefe do Poder Executivo quando a obra pública atender ao Código de Obras e estiver compatível com o plano diretor municipal.
A comunidade será, em caráter obrigatório, consultada antes da execução de qualquer obra pública e, juntamente com o poder público municipal, poderá construir ou reparar obras públicas, em sistema de mutirão, com prioridade para aquela que oferecer mão-de-obra.