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De acordo com o Código de Obras do Município de Centenário do Sul/PR, em seu Capítulo VI – Das Instalações em Geral, Seção II, Art. 93°, é obrigatória a implantação de cisternas ou reservatórios de acumulação ou retenção nos casos nele previstos, exceto em:
novos empreendimentos, ampliações e/ou reformas com área superior a 1000 m² (um mil metros quadrados), situados em Zona de Comércio e Serviços ou Zona Industrial.
novos empreendimentos, ampliações e/ou reformas, independentemente do uso e da localização, com mais de seis pavimentos.
novos empreendimentos, ampliações e/ou reformas, independentemente do uso e da localização, que impermeabilizem área superior a 5000 m² (cinco mil metros quadrados).
novos empreendimentos, ampliações e/ou reformas destinados ao uso comunitário, comercial, de prestação de serviços e industrial, que possuam área construída igual ou superior a 10000 m² (dez mil metros quadrados).