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De acordo com o Código de Obras do Município de Centenário do Sul/PR, em seu Capítulo XIII – Da Fiscalização, das Infrações e Sanções, Seção III, Subseção II, Art. 185°, a obra em andamento será embargada nos casos nele previstos, exceto quando
estiver sendo executada sem a emissão de habite-se.
for construída ou reformada em desacordo com os termos do alvará de construção.
não for observado o alinhamento.
houver risco à estabilidade da obra, com perigo para o público ou para os trabalhadores.