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De acordo com o Código de Obras do Município de Centenário do Sul/PR, em seu Capítulo X...

De acordo com o Código de Obras do Município de Centenário do Sul/PR, em seu Capítulo XIII – Da Fiscalização, das Infrações e Sanções, Seção III, Subseção II, Art. 185°, a obra em andamento será embargada nos casos nele previstos, exceto quando


A

estiver sendo executada sem a emissão de habite-se.


B

for construída ou reformada em desacordo com os termos do alvará de construção.


C

não for observado o alinhamento.


D

houver risco à estabilidade da obra, com perigo para o público ou para os trabalhadores.