

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No âmbito da administração pública em saúde, especialmente nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado do Paraná, a Lei Estadual nº 20.656/2021 estabelece requisitos formais para a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, garantindo transparência, regularidade procedimental e direito de defesa. Considerando essas disposições legais, assinale a alternativa CORRETA.
A designação da comissão processante é etapa posterior à instauração, não integrando o conteúdo obrigatório do ato inicial.
O ato instaurador deve conter exclusivamente a descrição dos fatos e a indicação das sanções, sendo facultativa a identificação do indiciado.
O ato instaurador do processo deve identificar o indiciado, descrever os fatos imputados, indicar dispositivos legais e sanções possíveis, designar a comissão processante e ser publicado oficialmente.
A instauração do processo ocorre validamente por comunicação interna, prescindindo de ato formal escrito e de publicação em Diário Oficial.
O ato instaurador do processo deve apenas identificar o indiciado e designar a comissão processante, sendo dispensáveis a descrição dos fatos e a publicação oficial.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.