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No regime jurídico disciplinar dos servidores públicos estaduais, inclusive daqueles que atuam na saúde pública e no Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Paraná, a Lei nº 6.174/1970 prevê sanções específicas relacionadas ao dever funcional de submeter-se à inspeção médica e de seguir tratamento adequado quando regularmente determinado pela Administração. Considerando o disposto no art. 295 e seu parágrafo único, bem como a natureza jurídica das penalidades e seus efeitos no tempo, assinale a alternativa CORRETA.
A recusa do servidor em submeter-se à inspeção médica enseja a aplicação da pena de suspensão, enquanto a recusa em seguir tratamento adequado acarreta o cancelamento da licença, cessando ambas as penalidades a partir do momento em que realizada a inspeção ou iniciado o tratamento.
O cancelamento da licença por recusa ao tratamento adequado depende de prévia instauração de processo administrativo disciplinar com aplicação de penalidade definitiva, não sendo afastado pelo início posterior do tratamento.
A suspensão aplicada em razão da recusa à inspeção médica possui caráter definitivo, ainda que o servidor posteriormente se submeta à avaliação, sendo possível apenas a revisão judicial da penalidade.
A aplicação das sanções previstas no art. 295 depende da comprovação de dolo específico do servidor em frustrar a atuação da Administração, não sendo suficientes a simples recusa à inspeção ou ao tratamento.
A recusa à inspeção médica e a recusa ao tratamento adequado configuram faltas funcionais de idêntica gravidade, sujeitando o servidor, em ambos os casos, à pena de demissão, cessando seus efeitos apenas mediante nova avaliação administrativa.


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