

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No âmbito da condução do Processo Administrativo Disciplinar na administração pública em saúde, especialmente no Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado do Paraná, a Lei Estadual nº 20.656/2021 disciplina a forma de colheita e registro do depoimento testemunhal, estabelecendo parâmetros voltados à fidedignidade da prova e à regularidade procedimental. Considerando essas diretrizes e seus reflexos sobre a validade da instrução probatória, assinale a alternativa CORRETA.
O depoimento deve ser prestado oralmente, reduzido a termo pela Comissão, vedada a apresentação por escrito pela testemunha, admitidas consultas breves a apontamentos, devendo o registro reproduzir fielmente as expressões utilizadas.
A redução a termo do depoimento autoriza o presidente da Comissão a reformular livremente as declarações, visando adequá-las à linguagem técnica do processo administrativo.
O uso de apontamentos pela testemunha é vedado durante o depoimento, sendo admissível apenas a leitura integral de texto previamente elaborado.
A testemunha deverá entregar depoimento previamente redigido, cabendo ao presidente da Comissão apenas resumir o conteúdo, dispensada a reprodução literal das expressões utilizadas.
O depoimento testemunhal poderá ser apresentado por escrito pela própria testemunha, desde que posteriormente confirmado oralmente perante a Comissão Processante e validado pelo seu presidente.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.