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No contexto da administração pública em saúde, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado do Paraná, a Lei Estadual nº 20.656/2021 disciplina os requisitos formais e materiais para a apresentação de representações por ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Considerando essa disciplina e seus efeitos sobre a apuração administrativa, assinale a alternativa CORRETA.
A devolução da representação genérica é vedada, devendo a autoridade competente decidir imediatamente pelo arquivamento ou pela instauração de procedimento apuratório.
A representação será obrigatoriamente arquivada quando não vier acompanhada de todas as provas documentais, sendo vedada a indicação posterior de elementos ou testemunhas pelo representante.
A ausência de identificação do representado impede qualquer providência administrativa, ainda que a representação descreva de forma clara o fato e apresente indícios suficientes de irregularidade.
A representação deve identificar representante e representado, descrever precisamente o fato imputado, indicar provas disponíveis ou conhecidas e apontar testemunhas, se houver, podendo ser devolvida para complementação quando genérica ou insuficiente.
A indicação de testemunhas é requisito essencial da representação, inexistindo possibilidade de apuração administrativa quando o representante não as indicar expressamente.


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