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Acerca do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), assinale a alternativa correta, à luz do Código Tributário do Município de Centenário do Sul.
O fato gerador do ITBI abrange apenas a transmissão de propriedade plena de bens imóveis por compra e venda, excluindo atos como permuta, dação em pagamento ou arrematação em leilão judicial.
A alíquota do ITBI é progressiva, variando de 1% a 3% conforme o valor do imóvel, aplicada exclusivamente sobre o valor venal e não sobre o preço efetivamente negociado entre as partes.
O fato gerador do ITBI inclui a transmissão onerosa de propriedade ou domínio útil de bens imóveis, como compra e venda, permuta ou arrematação, mas exclui direitos reais de garantia.
O imposto não incide sobre a transmissão de bens imóveis em casos de excesso sobre quinhão hereditário em partilha ou sobre acessão física, mesmo quando houver indenização envolvida.