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Sobre a Lei Orgânica do Município de Maravilha e suas atualizações, é correto afirmar que ela poderá ser emendada mediante proposta:
De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara.
De pelo menos dez por cento do eleitorado do município.
Do Presidente da Câmara de Vereadores.
De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara.