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Considerando a disciplina constante da Lei Complementar no 245/2014, pode-se afirmar que o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba é constituído de 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, entre os servidores efetivos estáveis, indicados da seguinte forma:
01 (um) servidor indicado pelo chefe do Poder Executivo; 02 (dois) eleitos pelos servidores ativos; 01 (um) servidor indicado pela Mesa da Câmara Municipal; 01 (um) servidor eleito por servidores inativos e o superintendente, nomeado pelo prefeito.
02 (dois) servidores indicados pelo chefe do Poder Executivo; 01 (um) eleito pelos servidores ativos; 01 (um) servidor indicado pela Mesa da Câmara Municipal; 01 (um) servidor eleito por servidores inativos e o superintendente, nomeado pela Câmara Municipal.
01 (um) servidor indicado pelo chefe do Poder Executivo; 01 (um) eleito pelos servidores ativos; 02 (dois) servidores indicados pela Mesa da Câmara Municipal; 01 (um) servidor eleito por servidores inativos e o superintendente, nomeado pelo prefeito.
01 (um) servidor indicado pelo chefe do Poder Executivo; 01 (um) eleito pelos servidores ativos; 01 (um) servidor indicado pela Mesa da Câmara Municipal; 02 (dois) servidores eleitos por servidores inativos e o superintendente, nomeado pelo prefeito.
02 (dois) servidores indicados pelo chefe do Poder Executivo; 01 (um) eleito pelos servidores ativos; 01 (um) servidor indicado pela Mesa da Câmara Municipal; 01 (um) servidor eleito por servidores inativos e o superintendente, nomeado pelo prefeito.


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