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Da decisão de primeira instância contrária, no todo ou em parte, ao contribuinte caberá recurso voluntário para o Prefeito, com efeito suspensivo, interposto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão. Assinale a alternativa que apresenta uma informação INCORRETA sobre os dispositivos do Código Tributário Municipal que tratam das Reclamações e Recursos em matéria tributária:
É vedado reunir em uma só petição, recursos referentes a mais de uma decisão, ainda que versem sobre o mesmo assunto e alcancem o mesmo contribuinte, salvo quando proferidas no mesmo processo fiscal.
A reclamação contra o lançamento somente será feita suspensivo na cobrança dos tributos lançados, quando o recurso for interposto dentro do prazo legal.
Nenhum recurso voluntário será encaminhado ao Prefeito sem o prévio depósito em dinheiro das quantias exigidas, precluindo o direito do recorrente que não efetuar o depósito no prazo legal.
Das decisões de primeira instância contrária no todo ou em parte, à Fazenda Municipal, inclusive por desclassificação da infração, será interposto recurso de ofício, com efeito suspensivo.
Serão admitidos como prova a informação fundada em exame de livros ou arquivos das repartições da Fazenda Municipal ou em depoimento pessoal de seus representantes ou servidores.