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Conforme a Lei Complementar nº 63/2015 de Altinópolis, o servidor que, de forma culposa, causar dano ao patrimônio municipal deverá ressarcir o erário. Sobre as penalidades previstas na referida lei:
A suspensão nunca poderá ser convertida em multa, devendo o servidor obrigatoriamente afastar-se do serviço.
A advertência deverá ser aplicada verbalmente, sem registro na ficha funcional.
Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, bem como os danos que dela provierem para o serviço público.
O prazo prescricional para faltas puníveis com demissão é de apenas 1 ano.