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Segundo a Lei Orgânica do Município de Altinópolis/SP, constituem bens do Município:
Apenas os bens imóveis pertencentes à administração pública municipal.
Todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam.
Somente os bens móveis adquiridos mediante licitação.
Apenas os bens adquiridos por desapropriação.