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Nos termos da Lei Complementar nº 336/2020, o coordenador do Programa Criança Feliz / Primeira Infância no SUAS exerce papel estratégico na organização, supervisão e articulação das ações desenvolvidas junto às famílias e à rede socioassistencial. Considerando as atribuições legais do cargo, assinale a alternativa INCORRETA:
Atuar no planejamento das ações do programa, na supervisão e na capacitação continuada dos visitadores, bem como na organização e no registro das visitas realizadas.
Articular os encaminhamentos decorrentes das demandas identificadas junto às famílias atendidas, de maneira integrada e contínua com os técnicos de referência do CRAS e com os demais serviços que compõem a rede socioassistencial e intersetorial.
Priorizar as atividades de planejamento e de registro administrativo do Programa, concentrando sua atuação nessas funções, a mobilização de recursos da rede intersetorial e da comunidade deve ocorrer por iniciativa dos demais serviços envolvidos.
Mobilizar recursos da rede de serviços e da comunidade, de forma articulada, com vistas a apoiar o trabalho dos visitadores e a responder às demandas identificadas junto às famílias acompanhadas pelo Programa.