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O visitador do Programa Criança Feliz / Primeira Infância no SUAS desempenha funções técnicas e operacionais voltadas ao acompanhamento sistemático das famílias, das gestantes e das crianças atendidas, conforme as atribuições previstas no Anexo I da Lei Complementar nº 336/2020. Considerando essas atribuições, assinale a alternativa INCORRETA:
Realizar visitas domiciliares de acordo com os protocolos estabelecidos, efetuando o registro das informações relativas às atividades desenvolvidas junto às famílias acompanhadas.
Identificar situações que demandem encaminhamentos à rede de serviços, discutindo tais demandas com o supervisor, a fim de viabilizar os encaminhamentos necessários.
Desenvolver ações de caracterização, acompanhamento e orientação às famílias, incluindo o apoio às atividades de estimulação do desenvolvimento infantil realizadas no contexto domiciliar.
Proceder, a partir da avaliação técnica realizada durante as visitas domiciliares, ao acionamento direto de órgãos externos à rede socioassistencial, quando identificar situação que, a seu juízo, demande intervenção imediata para proteção da criança.