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A Lei Orgânica do Município de Barra do Bugres estabelece os princípios fundamentais da administração pública municipal, estruturando as competências dos Poderes Executivo e Legislativo, a organização administrativa, os direitos do cidadão e os instrumentos de participação popular, como iniciativa popular, referendo e plebiscito. Entre suas disposições, destaca-se o conjunto de competências privativas da Câmara Municipal, especialmente no que diz respeito ao controle externo e à fiscalização dos atos da administração.
Com base na Lei Orgânica, assinale a alternativa que apresenta uma competência típica da Câmara Municipal no exercício de sua função fiscalizadora:
Nomear diretamente os secretários municipais, desde que aprovados em sessão plenária.
Criar leis Municipais, julgar as contas anuais do Prefeito e apreciar os relatórios do Tribunal de Contas, podendo aprovar ou rejeitar as prestações de contas.
Executar políticas públicas de saúde e educação quando houver omissão do Poder Executivo.
Criar impostos municipais sem necessidade de sanção do Prefeito, desde que aprovados por maioria simples.


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