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De acordo com a Lei Complementar 10/2.009 sobre a acumulação de cargos públicos no magistério municipal, é correto afirmar que:
É permitida a acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
É vedada em qualquer hipótese.
É permitida apenas entre cargos de direção.
É permitida independentemente da compatibilidade de horários.


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