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De acordo com a Lei Complementar nº 133/1985, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre/RS, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público municipal. Em consonância com o que dispõe esse Estatuto, são deveres dos funcionários, EXCETO
manter coleção atualizada de leis, regulamentos e demais normas necessárias ao desempenho de suas atribuições.
providenciar para que esteja sempre em dia, no assentamento individual, seu endereço residencial e sua declaração de família.
constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer órgão municipal, exceto quando se tratar de parente até o segundo grau ou cônjuge.
atender preferencial e prontamente, entre outros, a pedidos de informações da Câmara Municipal.
sugerir providências tendentes ao aperfeiçoamento de serviço.


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