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Na Seção III da Lei Orgânica do Município de Esteio são determinadas as atribuições da Câmara Municipal, dentre as quais tem-se:
dirigir, com suprema autoridade, a polícia da Câmara Municipal.
legislar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito do município, bem como sobre a forma e os meios de pagamento.
promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido.
fazer a chamada dos Vereadores, nos casos regimentais.
emitir pareceres em projetos de lei e outras proposições vinculadas à sua matéria temática.