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Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Marcos Parente, acerca da publicidade dos atos municipais, assinale a alternativa INCORRETA.
A publicação das leis e atos municipais deve ser feita em órgão da imprensa local ou regional e por meio eletrônico de acesso público.
A escolha do órgão de imprensa para divulgação dos atos deve ocorrer mediante licitação, considerando fatores como preço, frequência, horário, tiragem e distribuição.
A publicação dos atos não normativos, pela imprensa, deve sempre conter o texto integral, sendo vedada a forma resumida.
Nenhum ato administrativo produzirá efeito antes de sua publicação.