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O Município de Marcos Parente pretende realizar a alienação de um imóvel público consid...

O Município de Marcos Parente pretende realizar a alienação de um imóvel público considerado inservível à administração. Segundo a Lei Orgânica do Município, essa alienação:


A

deverá ser precedida de avaliação e licitação pública, salvo nos casos de doação, quando houver interesse público relevante e justificação do Executivo.


B

independe de avaliação e licitação pública, desde que haja interesse público relevante, justificado pelo Executivo.


C

poderá ser feita diretamente pelo Prefeito, mediante autorização do Secretário de Administração e Finanças.


D

dependerá exclusivamente de parecer favorável do Legislativo, sendo dispensada a licitação em qualquer hipótese.