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O Município de Marcos Parente pretende realizar a alienação de um imóvel público considerado inservível à administração. Segundo a Lei Orgânica do Município, essa alienação:
deverá ser precedida de avaliação e licitação pública, salvo nos casos de doação, quando houver interesse público relevante e justificação do Executivo.
independe de avaliação e licitação pública, desde que haja interesse público relevante, justificado pelo Executivo.
poderá ser feita diretamente pelo Prefeito, mediante autorização do Secretário de Administração e Finanças.
dependerá exclusivamente de parecer favorável do Legislativo, sendo dispensada a licitação em qualquer hipótese.