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A Lei Orgânica do Município de Marcos Parente afirma que os membros de Poder, os detentores de mandato eletivo e os Secretários Municipais serão remunerados:
por vencimentos compostos de salário-base, gratificações e verbas de representação.
por subsídio fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
mediante vencimentos fixos e adicionais proporcionais à função exercida.
por subsídio dividido em parcelas variáveis conforme a produtividade mensal e desempenho funcional.