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O Regimento Interno afirma que em substituição ao regime de diárias, poderá ser adotado o regime de indenização, sempre que convier aos interesses do Consorcio, em razão das despesas com alimentação e pernoite, mediante apresentação dos respectivos comprovantes. Tanto no regime de diária como no de indenização, o empregado tem direito ao adiantamento do numerário antes de iniciado o deslocamento, promovendo-se a prestação de contas e restituição de eventuais diferenças, até quantos dias após o retorno?
Três.
Cinco.
Sete.
Dez.