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À luz da Lei Estadual nº 5.738/2010, que dispõe sobre a criação da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro – PROCON-RJ, é correto afirmar que a entidade:
Subordina-se hierarquicamente à Defensoria Pública do Estado, sem autonomia técnica e financeira própria.
É dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil.
Integra a administração direta do Estado, sem personalidade jurídica própria, atuando como órgão subordinado à estrutura central do Poder Executivo.
Possui natureza de fundação pública de direito privado, vinculada diretamente ao Governador do Estado, com autonomia apenas administrativa.
É constituída sob a forma de empresa pública, com regime jurídico de direito privado e finalidade de atuação concorrencial no mercado.