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Mônica, servidora recém-empossada no SAAE de Indaiatuba, cometeu sua primeira infração administrativa ao inobservar um dever funcional previsto no regulamento interno da autarquia. A falta cometida é considerada leve e não justifica a imposição de uma penalidade grave. Diante do prontuário da servidora, a Administração deve decidir sobre a punição disciplinar e o tempo de permanência desse registro em seu histórico. Com base na Lei Complementar nº 45/2018, qual a forma e o tipo de penalidade que deve ser aplicada a Mônica, bem como prazo (sem novas infrações) necessário para que essa penalidade não conste mais de certidões ou apontamentos?
Advertência aplicada por escrito; prazo de três anos.
Advertência aplicada verbalmente; prazo de um ano.
Advertência aplicada por escrito; prazo de cinco anos.
Suspensão de até quinze dias aplicada por escrito; prazo de cinco anos.