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Para os efeitos da Lei no 392 de 26/6/97, Código Sanitário do Município de Manaus, e de...

Para os efeitos da Lei no 392 de 26/6/97, Código Sanitário do Município de Manaus, e de seu Regulamento, é considerado um produto alimentício adulterado aquele que:


A

contiver parasitos e microorganismos patogênicos ou saprófitas capazes de transmitir doenças ao homem ou aos animais.


B

diversificar, na composição, do enunciado no invólucro ou rótulo, ou não estiver de acordo com as especificações exigidas pela legislação em vigor.


C

tiver sido colorido, revestido, aromatizado ou adicionado de substâncias estranhas, para efeitos de ocultar qualquer fraude ou alteração ou de aparentar melhor qualidade do que a real.


D

tiver sido, no todo ou em parte, substituído em relação ao indicado na embalagem.


E

tiver sofrido avaria e estiver prejudicado em sua pureza, composição ou características organolépticas pela ação de umidade, luz, temperatura, microorganismos, parasitos, conservação e acondicionamento inadequado.