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João, Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que não pr...

João, Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que não preenchia os requisitos legais para a promoção na carreira, foi informado de que o órgão jurisdicional junto ao qual atua seria extinto em 60 dias, o que, por via reflexa, acarretaria a extinção da Promotoria de Justiça que titulariza.


Ao analisar sua situação jurídica, à luz dos balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 106/2003, João concluiu corretamente que, com a extinção da Promotoria de Justiça, ele


A

será posto em disponibilidade, até que venha a ser aproveitado em outro órgão de execução.


B

terá preferência no concurso de remoção apenas para as Promotorias de Justiça que se encontrem vagas.


C

permanecerá afastado da carreira, tendo o direito de preferência nas remoções voluntárias que se realizarem nos seis meses subsequentes.


D

será adido ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça e, caso não seja realizado o seu aproveitamento em 12 meses, será posto em disponibilidade.


E

será designado para exercer as suas funções em substituição ou auxílio, enquanto não for concretizada a sua remoção voluntária, ou posto em disponibilidade caso a remoção não ocorra no prazo legal.