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De acordo com a Lei Estadual nº 6.161/2000, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública do Estado de Alagoas, especificamente no que concerne à competência,
não será permitida, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
uma vez delegada a competência de uma determinada matéria para outro órgão, as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado sempre perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
a decisão de recursos administrativos poderá ser objeto de delegação.
o ato de delegação deverá estabelecer um prazo de duração e não poderá ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.