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Os atos administrativos de competência do Chefe do Poder Executivo de Tremembé devem ser expedidos com observância das normas. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Tremembé, o Prefeito expede, por meio de decreto,
provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais.
lotação e relotação nos quadros de pessoal.
abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos.
regulamentação interna dos órgãos que forem criados na administração municipal.
admissão de servidores para serviços de caráter temporário.