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De acordo com a Lei nº 10.083/1998, ao inspecionar estabelecimentos comerciais e industriais para garantir as condições sanitárias, o profissional habilitado deve observar que toda e qualquer edificação deverá ser construída e mantida observando-se, entre outros requisitos legais a
padronização estética da fachada de acordo com o plano diretor municipal e a instalação de sistemas de ar-condicionado central em todos os ambientes.
proteção contra as enfermidades transmissíveis e as crônicas, a prevenção de acidentes e intoxicações, e o uso adequado da edificação em função da sua finalidade.
isenção de adequações estruturais para edificações construídas antes da promulgação do Código Sanitário, desde que não haja risco iminente de desabamento.
obrigatoriedade de contratação de empresa privada de controle de pragas com periodicidade semanal, independentemente do ramo de atividade do estabelecimento.
preservação exclusiva do ambiente interno da edificação, não sendo de competência da autoridade sanitária a preservação do ambiente do entorno.


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